LEI Nº 8.020, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO A CRIAR UM PRONTO
ATENDIMENTO (PA) - 24 HORAS - MÉDICO E ODONTOLÓGICO - NO BAIRRO JARDIM CAMBURI.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória, promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a criar um Pronto
Atendimento (PA) 24 horas no Bairro Jardim Camburi
para atendimento médico e odontológico de urgência e emergência, que será
instalado em local a ser definido em conformidade com os moradores do bairro.
Artigo 2º O Poder Executivo do
Município fará a regulamentação desta Lei definindo os procedimentos a serem
oferecidos à população e adotando todas as medidas que se fizerem necessárias para
o seu funcionamento.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria, suplementadas
se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua,
26 de novembro de 2010.
Proc. Nº 2987/2008 –
CMV
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.