REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluído no calendário municipal de eventos do Município de Vitória
o evento “A Casa do Julgamento”, a realizar-se, anualmente, no mês de julho, em
dias móveis, no bairro Jardim Camburi.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Igreja Batista
de Jardim Camburi para a realização do evento A Casa do Julgamento.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 15 de dezembro de 2010.
Ref. Proc.
6970487
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.