O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do §
7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Altera a alínea
“b”, inclui as alíneas “c”,”d”,”e” e “f” do Art.2º, e altera o Art.3º
da Lei nº. 5.759, de 23 de outubro de 2002, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º ....................................................................................
a)............................................................................................
b) na Praça Stela Coimbra;
c) na Praça Dom João Batista;
d) na Praça Misael Pena;
e) na Praça Regina Frigeri
Fumo;
f) em outros logradouros públicos previamente
autorizados mediante decisão conjunta da Secretaria Municipal de Cultura,
Secretaria de Trabalho e Geração de Renda e da Administração Regional, cuja
jurisdição estiver localizada o logradouro.
Artigo
3º O Programa “Artes na Praça” será administrado pela
Secretaria de Trabalho e Geração de Renda - SETGER, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Cultura - SEMC, de acordo com as normas previstas nesta
Lei, na posterior regulamentação e em outras disposições que venham a ser
instituídas pelo Comitê Gestor do Programa “Artes na Praça”.
Artigo
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 17
de dezembro de 2010.
Proc. Nº 3205/2009 - CMV
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.