REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluído no Calendário Oficial da Cidade de Vitória, o evento
intitulado “Maratona Esportiva da Grande Santo Antônio”.
Parágrafo único - O evento discriminado no caput deste artigo será realizado durante todo o
mês de junho de cada ano.
Artigo 2º A realização do evento descrito no artigo anterior será na Praça Stela
Coimbra no bairro Santo Antônio.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 2010.
Ref. Proc.
7191390/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.