REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 8053, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A ESCOLA DE MATEMÁTICA DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na estrutura organizacional da secretaria Municipal de Educação do Município de Vitória, a Escola de Matemática de Vitória, passando a integrar, para todos os efeitos, o Sistema Municipal de ensino, instituído através da Lei nº 4.747, de 27 de julho de 1998.

 

Artigo 2º A Escola de Matemática de Vitória tem por objetivo:

 

I - planejar, coordenar, desenvolver e supervisionar, projetos e atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à divulgação de assuntos de caráter científico, de forma a sensibilizar crianças, jovens, adultos, alunos da rede pública e particular e à população em geral sobre a importância do conhecimento científico e social e sua utilização no mundo contemporâneo, interagindo por meio de estratégias lúdicas;

 

II - fornecer subsídios técnicos e/ou informações às unidades organizacionais da Secretaria Municipal de Educação e outras entidades afins;

 

III - coordenar, executar e supervisionar as atividades administrativas financeiras desenvolvidas nas Escolas, de acordo com a legislação em vigor;

 

IV - contribuir de forma efetiva para a elevação dos padrões de qualidade do ensino oferecido pelas unidades escolares da rede municipal de ensino;

 

V - manter intercâmbio com entidades científicas visando à troca de experiências;

 

VI - informar sobre dados estatísticos, com base na elaboração de mapas e relatórios das atividades e programas;

 

VII - desenvolver outras atividades afins que se enquadrem na esfera da sua competência;

 

VII - manter parcerias, nos termos da legislação em vigor, com o Sindicato dos Professores, visando o cumprimento de suas finalidades.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio Attílio Vivácqua, 27 de dezembro de 2010.

 

Alexandre Passos

PRESIDENTE

 

Proc. Nº 1865/2005 - CMV

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.