LEI Nº 8.055, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O “PROJETO NADO LIVRE” NAS
PRAIAS DA CIDADE DE VITÓRIA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA,
CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória, promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a criar o “Projeto Nado Livre” que consiste na
instalação de bóias, sinalizadores e vigilância para
impedir a aproximação de embarcações motorizadas a menos de
Parágrafo único - A vigilância será feita pelos salva-vidas destacados em toda a orla
e com o apoio de Jet-sky para orientar e coibir a
aproximação de embarcações maiores.
Artigo 2º O Projeto Nado Livre será amplamente divulgado aos frequentadores e
turistas e navegadores nas praias, principalmente por ocasião da estação do
verão.
Artigo 3º Para a consecução do
Projeto Nado Livre, fica o Município autorizado a
celebrar convênios e parcerias com a Marinha do Brasil, por meio da Capitania
dos Portos, com o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, clubes e
entidades náuticas.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua,
27 de dezembro de 2010.
Proc. Nº 597/2009 -
CMV
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.