O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituído o Conselho Municipal sobre Álcool e Outras Drogas - COMSAD. (Redação
dada pela Lei nº 8.298/2012)
Artigo 2º O Chefe do Poder Executivo, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação, expedirá Decreto estabelecendo a forma de organização e a regulamentação do funcionamento do Conselho, bem como a designação dos respectivos membros. (Redação dada pela Lei nº 8.298/2012)
Artigo 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Fica revogada a Lei nº 3.640, de 28 de dezembro de 1989.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29
de dezembro de 2010.
Ref. Proc. 7706901/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.