REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 1º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de
Vitória, sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o dia 28 de julho, no âmbito do Município
de Vitória, o Dia da Consciência Antidrogas.
Parágrafo único - O dia a
que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de
comemorações do município de Vitória
Artigo 2º O Dia Municipal da consciência Antidrogas terá como ponto
culminante ações educativas e preventivas nas escolas, bem como, nas unidades
de saúde e repartições públicas municipais.
Artigo 3º O conteúdo do tema deverá ser focado de forma a
sensibilizar a importância da conscientização do cidadão no processo de
repressão e combate as drogas.
Artigo 4º Nas escolas e creches da rede municipal, as ações poderão
ser implantadas na forma de brincadeiras, gincanas, jogos e similares, para que
sejam melhores assimiladas pelos alunos.
Artigo 5º O município fica autorizado a firmar convênios extra
municipais, bem como, a interagir entre suas secretarias para a complementação
e fiel execução desta Lei.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 25 de abril de 2011.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.