REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído na Sexta-feira da Paixão, no Município de Vitória, o
“Auto da Paixão de Cristo de Santo Antônio”.
Parágrafo único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário
Oficial de comemorações do Município de Vitória.
Artigo 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º O Poder Executivo promoverá a regulamentação desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 01 de junho de 2011.
Ref. Proc.
2783956/11
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.