REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 8125, DE 02 DE JUNHO DE 2011

 

Fica incluído no calendário de eventos do Município de Vitória a “Corrida de Rolimã do bairro residencial Alto da Penha”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluída na primeira quinzena de setembro de cada ano, no Município de Vitória, a “Corrida de Rolimã do bairro residencial Alto da Penha”.

 

Parágrafo único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.

 

Artigo 2º Caberá ao Executivo Municipal a estruturação do Evento.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de junho de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2899723/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.