REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluída na primeira quinzena de setembro de cada ano, no Município
de Vitória, a “Corrida de Rolimã do bairro residencial Alto da Penha”.
Parágrafo único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial
de comemorações do Município de Vitória.
Artigo 2º Caberá ao Executivo Municipal a estruturação do Evento.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 02 de junho de 2011.
Ref. Proc.
2899723/11
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.