O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a desafetar uma área de terreno
de domínio público de uso comum do povo, medindo 152,56m2 (cento e cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta
e seis decímetros quadrados), com perímetro de 66,63m (sessenta e seis metros e
sessenta e três centímetros), localizado no Bairro Santa Helena, situado na
Alameda Hélio da Costa Ferraz, assim caracterizada: frente medindo 27,36m
(vinte e sete metros e trinta e seis centímetros), divididos
em três segmentos de 4,74m (quatro metros e setenta e quatro centímetros),
6,43m (seis metros e quarenta e três centímetros) e 16,19m (dezesseis metros e
dezenove centímetros) com raio de 42,77m (quarenta e dois metros e setenta e
sete centímetros) com a Alameda Hélio da Costa Ferraz; fundos medindo
25,00m (vinte e cinco metros) com o Estado do Espírito Santo; lado direito
medindo 7,61m (sete metros e sessenta e um centímetros) com Simão Bassul Neto; e lado esquerdo medindo 6,66m (seis metros e
sessenta e seis centímetros) com Ana Melo de Queiroz, conforme planta de situação
constante do Anexo Único, passando a referida área a constituir bem dominical
do Município. (Redação dada pela Lei nº.
8186/2011)
Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por Investidura, a Simão Bassul Neto, a área citada no Art. 1º desta Lei, pelo preço encontrado no Parecer Técnico de Uso Restrito nº 346/2010, apresentando um valor de R$ 185.708,24 (cento e oitenta e cinco mil, setecentos e oito reais e vinte e quatro centavos), tudo em conformidade ao que dispõe o § 2º do Art. 25 da Lei Orgânica do Município de Vitória.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de junho de 2011.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.