O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica assegurado aos servidores
públicos municipais que, à data da publicação desta Lei, já recebam há mais de
10 anos, as parcelas de incorporação de salário, horas extras incorporadas e
gratificações decorrentes de decisão Administrativa, o direito de incorporação
aos seus vencimentos.
§ 1º Incidirá contribuição
previdenciária sobre todas as verbas incorporadas tratadas nesta Lei.
§ 2º Sobre as incorporações incidirão
todos os direitos de vantagens de natureza salarial.
§ 3º O reajuste das verbas
incorporadas obedecerá ao critério próprio de cada uma delas.
Artigo 2º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, que será
suplementada, se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23
de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.