REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 8171, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011

 

Institui o Dia da Hotelaria e Gastronomia.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o dia 28 de outubro, como Dia da Hotelaria e Gastronomia.

 

Parágrafo único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de comemoração do Município de Vitória.

 

Artigo 2º O Poder Público Municipal em parceria com a iniciativa privada organizará um conjunto de eventos para homenagear o dia, especialmente com setores ligados a área hoteleira e gastronômica.

 

Artigo 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de outubro de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 6109832/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.