REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o dia 28 de outubro, como Dia da Hotelaria e Gastronomia.
Parágrafo único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário
Oficial de comemoração do Município de Vitória.
Artigo 2º O Poder Público Municipal em parceria com a iniciativa privada organizará
um conjunto de eventos para homenagear o dia, especialmente com setores ligados
a área hoteleira e gastronômica.
Artigo 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 17 de outubro de 2011.
Ref. Proc.
6109832/11
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.