REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluído no Calendário Municipal de eventos, a Semana Espírita na
segunda quinzena de abril.
Artigo 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 01 de novembro de 2011.
Ref. Proc.
6457700/11
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.