O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica fixado o mesmo valor do subsídio em vigor atual R$ 7.430,40 (sete
mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta centavos), a ser pago mensalmente
aos Vereadores do Município de Vitória, no quadriênio 2013/2016, com exclusão
de qualquer outra espécie remuneratória, seja a que título for, na forma
estabelecida no Artigo 39, § 4º da Constituição Federal.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária da Câmara Municipal.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de novembro de
2011.
Ref. Proc. 7058305/11
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.