O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de concessão de uso oneroso, com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, sobre a área de 301,36m² (trezentos e um metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) e perímetro de 82,62m (oitenta e dois metros e sessenta e dois centímetros), situada na Av. Dário Lourenço de Souza, no bairro Mário Cypreste, com a seguinte confrontação: norte com 8,32m (oito metros e trinta e dois centímetros) para Av. Dário Lourenço de Souza; sul com 11,44m (onze metros e quarenta e quatro centímetros) para o Parque Tancredo de Almeida Neves; leste com 33,08m (trinta e três metros e oito centímetros) para o Parque Tancredo de Almeida Neves; e oeste com 29,78m (vinte e nove metros e setenta e oito centímetros) para o Parque Tancredo de Almeida Neves, destinada à implantação de Estação Elevatória de Esgoto Sanitário.
Art. 2º A Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN pagará,
mensalmente, R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), que corresponde 1% de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), valor estabelecido no
Parecer Técnico n° 167/2010, da Comissão de Engenharia e Avaliações - COPEA.
(Redação dada pela Lei nº 8.593/2013)
Artigo 3º A área descrita no Art. 1º desta Lei está inserida em porção maior concedida pelo Estado do Espírito Santo ao Município de Vitória, através do Contrato de Concessão de Uso assinado em 05.06.2007, cuja autorização de concessão para Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN foi dada por meio do processo estadual nº 50978071/2010, conforme Cláusula Terceira, item II, alínea “g”, do referido Contrato.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de novembro de 2011.
Ref. Proc. 7189140/11
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.