REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI Nº 822, DE 1º DE AGOSTO DE 1959
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ao art. 66, da Lei 351, de 24-4-954, ficam
acrescidos os seguintes parágrafos:
“Artigo 66 ..........................................................................
§ 1º Sob nenhum pretexto se darão às ruas, praças, avenidas,
jardins públicos ou bairros nomes de pessoas vivas, nem será permitida a
substituição de denominação dada por lei.
§ 2º Nas novas denominações será respeitada, tanto
quanto possível, a tradição local, tendo preferência para a denominação sobre
quaisquer outros, os vocábulos tupi-guaranis.”
Artigo 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 1º de agosto de
1959.
ADELPHO POLI MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 1º de agosto de 1959.
ALFREDO OTTO DREWS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.