REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 8.230, DE 15 DE MARÇO DE 2012.
INSTITUI O DIA DO PROFISSIONAL DE BELEZA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso
III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 03 de
novembro corno Dia do Profissional de
Beleza.
Parágrafo único. o dia a que se refere o
artigo 1º fará parte do Calendário oficial de comemorações do Município de
Vitória.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15
de março de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.