REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 8.231, DE 15 DE MARÇO DE 2012.
INSTITUI O DIA DA MULHER NEGRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso
III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o Dia da Mulher Negra, a
ser comemorado no dia 25 de julho de cada ano.
Parágrafo único. Realizar-se-á a Campanha de conscientização pela
valorização da Mulher Negra, nos órgãos públicos municipais.
Art. 2º Fica a incluído no calendário
oficial de eventos do Município de Vitória, a comemoração do Dia da Mulher
Negra.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15
de março de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.