REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 823, DE 01 DE AGOSTO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir de acordo com a planta existente, o Panteon que orna e completa a estátua do Presidente Getúlio Vargas, na Esplanada Capixaba.

 

Artigo 2º Fica igualmente autorizado o Prefeito Municipal a entrar em entendimentos com o Governo do Estado para que, num esforço conjunto, seja a obra acabada de vez que por aquele poder foi iniciado.

 

Artigo 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial necessário para atender as despesas com a execução da presente Lei.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 1º de agosto de 1959.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 1º de agosto de 1959.

 

ALFREDO OTTO DREWS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.