REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 8.242, DE 02 DE ABRIL DE 2012

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA A CORRIDA RÚSTICA SÃO PEDRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído no calendário de eventos oficial do Município de Vitória, a Corrida Rústica São Pedro.

 

Artigo 2º A Corrida Rústica São Pedro acontecerá preferencialmente no mês de setembro, onde acontecem os festejos de aniversário da Cidade em especial, aniversário do bairro São Pedro.

 

Artigo 3º A Corrida Rústica São Pedro compreenderá um percurso de 10 km (dez quilômetros), com largada e chegada à Praça Dom João Batista (São Pedro I), percorrendo várias ruas da região da Grande São Pedro.

 

Artigo 4º Fica a Secretaria de Esportes e Lazer responsável pela organização técnica operacional e estrutural de Corrida Rústica São Pedro.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de abril de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.