REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 8.259, DE 23 DE ABRIL DE 2012
ENTRA NO
CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS O "FESTIVAL NACIONAL DE TEATRO DA CIDADE DE
VITÓRIA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluído no calendário anual de datas comemorativas do Município de
Vitória o evento "Festival Nacional de Teatro Cidade de Vitória".
Parágrafo único - O "Festival
Nacional de Teatro Cidade de Vitória" será realizado, anualmente, entre os
dias 13 e 21 do mês de outubro.
Artigo 2º O "Festival
Nacional de Teatro Cidade de Vitória" visa difundir as artes cênicas e
ampliar os espaços do teatro no Município de Vitória.
Artigo 3º A Secretaria de
Cultura será responsável pela programação e execução do Festival.
Artigo 4º As despesas com a
execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 5º Esta Lei será
regulamentada pelo Poder Executivo em 120 (cento e vinte) dias, contados da sua
publicação.
Artigo 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23
de abril de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.