REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018
LEI Nº 8.275, DE 23 DE ABRIL DE 2012
INSTITUI A
"SEMANA MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE E VALORIZAÇÃO DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso
III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída no Município de Vitória, a "Semana Municipal de
Acessibilidade e Valorização da Pessoa com Deficiência" a ser comemorada
entre 04 e 10 de dezembro de cada ano.
Parágrafo único - O dia para que se
refere o artigo 1º fará parte do calendário oficial de comemorações do
Município de vitória.
Artigo 2º A comemoração tem
como objetivo promover debates para inclusão e ampliação da cidadania da pessoa
com deficiência, além de incentivar o aperfeiçoamento das políticas públicas
nesta área.
Artigo 3º Os despesas
decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria,
suplementada se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23
de abril de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.