REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018

 

LEI Nº 8.275, DE 23 DE ABRIL DE 2012

 

INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE E VALORIZAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída no Município de Vitória, a "Semana Municipal de Acessibilidade e Valorização da Pessoa com Deficiência" a ser comemorada entre 04 e 10 de dezembro de cada ano.

 

Parágrafo único - O dia para que se refere o artigo 1º fará parte do calendário oficial de comemorações do Município de vitória.

 

Artigo 2º A comemoração tem como objetivo promover debates para inclusão e ampliação da cidadania da pessoa com deficiência, além de incentivar o aperfeiçoamento das políticas públicas nesta área. 

 

Artigo 3º Os despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de abril de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.