REVOGADA PELA LEI Nº 9.278/2018
LEI Nº 8.314, DE 11 DE JUNHO DE 2012
INSTITUI O
DIA MUNICIPAL DA GENTILEZA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso
III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o dia 29 de maio, como Dia Munidipal da Gentileza.
Parágrafo único - O dia a que se
refere o artigo 1º fará parte do calendário oficial de comemorações do
Município de Vitória.
Artigo 2° VETADO.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11
de junho de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.