LEI Nº 832, DE 22 DE OUTUBRO DE 1959
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar uma linha de
ônibus, que partindo do bairro de Santo Antônio, tenha seu ponto final no
bairro de Gurigica de Dentro, percorrendo o seguinte
itinerário: Avenida Santo Antonio, Centro, Avenida Jerônimo Monteiro, Avenida
Vitória, Garage, Reta de Maruípe, Avenida Marechal
Campos e Gurigica de Dentro (ponto final), retornando
ao ponto de partida pela Avenida Cesar Hilal.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de
1959.
ADELPHO POLI MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 1959.
ALFREDO OTTO DREWS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.