REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 8.381, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012
INSTITUI O
DIA DE MOBILIZAÇÃO PARA PREVENÇÃO DE DOENÇAS RENAIS CRÔNICAS - DRC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso
III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o dia 13 de
março de como Dia de Mobilização para Prevenção de Doenças Renais Crônicas -
DRC.
Parágrafo único - O dia a que se refere o
artigo 1º fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de
Vitória.
Artigo 2º VETADO.
Artigo 3º As despesas com a execução
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06
de dezembro de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.