REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 8.381, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012

 

INSTITUI O DIA DE MOBILIZAÇÃO PARA PREVENÇÃO DE DOENÇAS RENAIS CRÔNICAS - DRC.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o dia 13 de março de como Dia de Mobilização para Prevenção de Doenças Renais Crônicas - DRC.

 

Parágrafo único - O dia a que se refere o artigo 1º fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.

 

Artigo 2º VETADO.

 

Artigo 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de dezembro de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.