REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 8.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE VITÓRIA O PERÍODO PRÉ-CARNAVALESCO DE BLOCOS E BANDAS DE RUA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Considera-se período pré-carnavalesco os trinta dias anteriores ao sábado de Carnaval.

 

Artigo 2º O Executivo Municipal designará qual o órgão ou Secretaria competente para:

 

I - Autorizar a realização dos desfiles dos blocos e bandas de rua;

 

II - Estipular o prazo máximo para a concentração do bloco ou banda, e o prazo máximo de duração do desfile;

 

III - Regulamentar o percurso informado pelo requerente, no que se refere ao impacto de trânsito, interdições de logradouros e demais questões previstas na legislação vigente;

 

IV - Estipular aos representantes das bandas e blocos carnavalescos, como estes deverão protocolar os pedidos de autorização, qual será a documentação necessária, e dentro de qual período isso deverá ser feito.

 

V - Divulgar o calendário de desfiles junto à mídia em geral e, em especial, por meio do site oficial;

 

VI - Coordenar a operação logística dos desfiles, bem como a interação dos órgãos públicos envolvidos, promovendo encontros de trabalho com os órgãos que tratam da segurança, saúde, engenharia de tráfego e ordem pública;

 

VII - Divulgar toda e qualquer modificação das normas e procedimentos para os desfiles de blocos carnavalescos no Município de Vitória.

 

Artigo 3º O não cumprimento das normas por parte das bandas e blocos carnavalescos implicará no indeferimento do pedido para o carnaval do ano subseqüente.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de dezembro de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.