REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 8.409, DE 18 DE JANEIRO DE 2013
INCLUI A FEIRA ARTE
E NATAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica incluída no
Calendário oficial de Eventos do Município de Vitória a “Feira Arte e Natal”, a
ser realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de dezembro.
Artigo 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar convênio com empresas e/ou órgãos públicos,
visando o apoio necessário à realização da feira.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 18 de janeiro de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.