REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 8.419, DE 12 DE MARÇO DE 2013

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ARQUIVISTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o dia 20 de outubro, como Dia Municipal do Arquivista.

 

Parágrafo único - O dia a que se refere o artigo 1° fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.

 

Artigo 2º Nesta data serão promovidas ações afirmativas da categoria dos Arquivistas, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Vitória.

 

Artigo 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de março de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.