REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 8.419, DE 12 DE MARÇO DE 2013
INSTITUI O DIA
MUNICIPAL DO ARQUIVISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o
dia 20 de outubro, como Dia Municipal do Arquivista.
Parágrafo único - O dia a que se refere
o artigo 1° fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de
Vitória.
Artigo 2º Nesta data serão
promovidas ações afirmativas da categoria dos Arquivistas, no âmbito dos
Poderes Executivo e Legislativo do Município de Vitória.
Artigo 3º As despesas com a
execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 4° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 12 de março de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.