REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 8.421, DE 18 DE MARÇO DE 2013
INSTITUI O DIA
MUNICIPAL DO CATEQUISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma
do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o
dia 26 de agosto como Dia Municipal do Catequista.
Parágrafo único - O dia a que se
refere o artigo 1° fará parte do Calendário Oficial de comemorações do
Município de Vitória.
Artigo 2º As despesas com a
execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 18 de março de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.