REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 842, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar postos de salvamento nas praias Santa Helena e Comprida.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta da verba própria, que será incluída no próximo orçamento da despesa.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de dezembro de 1959.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de dezembro de 1959.

 

ALBERTO VAREJÃO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.