REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 8.424, DE 18 DE MARÇO DE 2013

 

FICA INSTITUÍDA A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO “VITÓRIA PRECISA CONHECER O AUTISMO”, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA PRIMEIRA SEMANA DO MÊS DE ABRIL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída a semana de conscientização “Vitória precisa conhecer o Autismo”, a ser realizada, anualmente na primeira semana do mês de abril, no âmbito do município de Vitória.

 

Parágrafo único - VETADO.

 

Artigo 2º Fica instituído no Calendário de Eventos do Município de Vitória, o Dia da Consciência do Autismo, a ser comemorada no dia 12 de abril de cada ano.

 

Artigo 3° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a Administração Direta e Indireta dos entes da Federação, setor privado, entidades e instituições de assistência social e educacional para a realização de eventos no que se refere ao dia e a semana.

 

Art. 4° As despesas decorrentes para aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação se necessárias.

 

Artigo 5° A presente Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo dentro de 30(trinta) dias contados de sua publicação.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de março de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.