LEI Nº 8.434, DE 27 DE MARÇO DE 2013
FICA
INSTITUÍDO O “DIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o “Dia Municipal
dos Direitos Humanos”, a ser celebrado anualmente no dia 12 de agosto.
Artigo 2º O “Dia Municipal dos Direitos
Humanos” deverá ser incluído no Calendário Oficial do Município de Vitória.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27
de março de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.