REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 8.439, DE 04 DE ABRIL DE 2013

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS ANIMAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o dia 04 de outubro o Dia Municipal dos Animais no Município de Vitória.

 

Parágrafo único - O dia a que se refere o artigo 1° fará parte do Calendário Oficial de comemorações.

 

Artigo 2º VETADO.

 

Artigo 3º VETADO.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes para a aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com a devida suplementação se necessárias.

 

Artigo 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder executivo no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da sua publicação.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de abril de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.