REVOGADA PELA LEI Nº 8.607/2013
LEI Nº 8.440, DE 04 DE ABRIL DE 2013
INSTITUI NO CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS A SEMANA MUNICIPAL DO
HIP HOP.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso
III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída a Semana do Hip Hop a
ser comemorada no dia 11 de maio.
Parágrafo único - A
semana que se refere o artigo 1° fará parte do Calendário Oficial de
comemorações no Município de Vitória.
Artigo 2º A
semana objetiva propagar acultura Hip Hop como
ferramenta de inclusão, de integração social, de transformação social e de
protagonismo juvenil legítimo.
Artigo 3º
VETADO.
Artigo 4º
VETADO.
Artigo 5º As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º Esta
Lei será regulamentada pelo Poder Executivo em 60(sessenta) dias, contados da
sua publicação.
Artigo 7º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 04 de abril de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.