REVOGADA PELA LEI Nº 8.607/2013

 

LEI Nº 8.440, DE 04 DE ABRIL DE 2013

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS A SEMANA MUNICIPAL DO HIP HOP.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída a Semana do Hip Hop a ser comemorada no dia 11 de maio.

 

Parágrafo único - A semana que se refere o artigo 1° fará parte do Calendário Oficial de comemorações no Município de Vitória.

 

Artigo 2º A semana objetiva propagar acultura Hip Hop como ferramenta de inclusão, de integração social, de transformação social e de protagonismo juvenil legítimo.

 

Artigo 3º VETADO.

 

Artigo 4º VETADO.

 

Artigo 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 6º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo em 60(sessenta) dias, contados da sua publicação.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de abril de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.