REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 8.495, DE 03 DE JULHO DE 2013

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL EM TERAPIAS DO NATURÓLOGO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o dia 23 de março como Dia Municipal do Profissional em Terapias e do Naturólogo, no âmbito do Município de Vitória.

 

Parágrafo único - VETADO.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de julho de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.