REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 8.495, DE 03 DE JULHO DE 2013
INSTITUI O
DIA MUNICIPAL DO PROFISSIONAL EM TERAPIAS DO NATURÓLOGO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso
III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o dia 23 de
março como Dia Municipal do Profissional em Terapias e do Naturólogo, no âmbito
do Município de Vitória.
Parágrafo único - VETADO.
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03
de julho de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.