REVOGADO PELA LEI Nº 1732/1967
LEI Nº 85, DE 26 DE AGOSTO DE 1949
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º De conformidade com o que estabelece o art. 11, da Lei
Federal nº 605, de 05 de janeiro de 1949, são considerados
feriados religiosos, no Município de Vitória, os seguintes dias:
- Sexta-Feira da Paixão -
Festa Móvel
- N. S. da Penha -
Festa Móvel
- Ascensão do Senhor -
Festa Móvel
- Corpus-Christi - Festa Móvel
- Assunção de N. Senhora -
15 de agosto
- N. S. da Conceição -
08 de dezembro
- São Benedito -
27 de dezembro.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de agosto de 1949.
ALVARO DE CASTRO MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de agosto de 1949.
ACYR FRANCISCO GUIMARÃES
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.