REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI
N° 8.543, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013
INSTITUI O OUTUBRO ROSA NO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital
do Estado do
Espirito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitária, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no Calendário
de Eventos de Vitória o “Outubro Rosa” com a finalidade de adesão ao Movimento
Nacional e Mundial em prol da divulgação da prevenção e dos perigos do cancer
de mama e, reforçar as ações de prevenção e identificação precoce das pessoas
portadoras de neoplasia da mama.
Art.
2º VETADO.
Art.
3º VETADO.
Art. 4º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento
vigente.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 06 de novembro de 2013.
WAGNER FUMIO ITO
Prefeito Municipal em
exercício
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.