REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI MUNICIPAL Nº 8.552, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL CONTRA A HOMOFOBIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Vitória o Dia Municipal contra a Homofobia, comemorado anualmente no dia 12 de março.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de novembro de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.