REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI MUNICIPAL Nº 8.553, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA O DIA MUNICIPAL DO IMIGRANTE SÍRIO-LIBANÊS E SEUS DESCENDENTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 22 de novembro, como Dia Municipal do Imigrante Sírio-libanês e seus descendentes.

 

Parágrafo único. O dia a que se refere o artigo 1° fará parte do Calendário Oficial de comemorações.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º VETADO.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de novembro de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.