REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018
LEI MUNICIPAL Nº 8.553, DE 21 DE NOVEMBRO
DE 2013
INCLUI NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA O DIA MUNICIPAL DO IMIGRANTE
SÍRIO-LIBANÊS E SEUS DESCENDENTES.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
dia 22 de novembro, como Dia Municipal do Imigrante Sírio-libanês e seus
descendentes.
Parágrafo único. O dia a que se
refere o artigo 1° fará parte do Calendário Oficial de comemorações.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de novembro de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.