INCLUI O
EVENTO CELEBRANDO A PAZ, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITORIA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital
do Estado do Espírito Santo,
faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no
Calendário Oficial, o evento Celebrando a Paz, a ser realizado
anualmente no mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na
data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de novembro de 2013.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.