REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI MUNICIPAL Nº 8.555, DE 27 DE NOVEMBRO DE
2013
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA
HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITORIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no
Município de Vitória o Dia Municipal da Higienização das Mãos, a ser
comemorado no dia 05 de maio de cada ano.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na
data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27
de novembro de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.