REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI MUNICIPAL N° 8.556, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MERENDEIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Vitória o dia 31 de março como o Dia Municipal da Merendeira.

 

Art. 2º O Dia Municipal da Merendeira tem como objetivo o reconhecimento e a valorização do ofício desta profissional.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam sustados, com base no artigo 45, inciso X da Lei Orgânica, o Decreto 7.865, de 14 de outubro de 1988.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de novembro de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.