REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI MUNICIPAL Nº 8.559, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO
AO CICLISMO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Incentivo ao Ciclismo no
Município de Vitória.
Art. 2º A Semana de Incentivo ao Ciclismo será celebrada do dia 19
de agosto ao dia 25 de agosto.
Art. 3º São os objetivos desta semana:
I - difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de
exercício físico, quanta como meio de transporte;
II - promover a conscientização da importância do ciclismo
e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III - buscar soluções para a viabilização de vias
exclusivas para os ciclistas;
IV - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas,
motoristas e pedestres.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27
de novembro de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.