REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI MUNICIPAL N° 8.562, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
INSTITUI A SEMANA DE
COMBATE AO DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art.
113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Combate ao Desperdício de
Alimentos no Município de Vitória.
Parágrafo único. A semana referida no artigo 1° deverá ser realizada na
semana do Dia Mundial da Alimentação, celebrado no dia 16 de outubro.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27
de novembro de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.