REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI MUNICIPAL N° 8.562, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

 

INSTITUI A SEMANA DE COMBATE AO DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana de Combate ao Desperdício de Alimentos no Município de Vitória.

 

Parágrafo único. A semana referida no artigo 1° deverá ser realizada na semana do Dia Mundial da Alimentação, celebrado no dia 16 de outubro.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º VETADO.


 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de novembro de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.