REVOGADA PELA LEI
Nº 8.818/2015
LEI Nº 8.574, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.
ALTERA DISPOSITIVOS DOS ARTIGOS 4º E 12 DA LEI MUNICIPAL Nº
7.124, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município
de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 7.124/07, de 14 de novembro de
2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho Municipal de Educação
de Vitória - COMEV será composto de 20 (vinte) membros titulares e igual número
de suplementes, dentre os quais se incluirão:
l) um
representante da Câmara Municipal de Vitória.
§ 1º
...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII
- O representante da Câmara Municipal de Vitória será o Vereador que presidir a
Comissão de Educação.” (NR)
Art. 2º Altera o artigo 12 da Lei nº 7.124/07, de 14 de
novembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 ...
§ 1º A Câmara Específica terá 11 (onze) membros escolhidos
dentre os conselheiros, em sessão plenária, e será composto por:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII
- um representante da Câmara Municipal de Vitória.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, em 06 de dezembro de 2013.
FABRÍCIO GANDINE AQUINO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.