LEI Nº 8.604, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013
CRIA
O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Diário Oficial do Município
de Vitória.
Art. 2º O
Diário Oficial do Município de Vitória, ora criado, constituirá como veículo
oficial de publicação dos atos normativos e administrativos deste Município,
competindo-lhe ainda a divulgação de informes, fatos e registros. (Redação dada pela Lei nº 9696/2020)
Art. 3º As edições do Diário Oficial do Município
de Vitória serão veiculadas em rede mundial, através do endereço eletrônico no
sitio do Município de Vitória, podendo ser consultadas sem custos e
cadastramento.
Art. 4º As publicações exigidas em leis federais e
estaduais seguirão a publicidade exigida à divulgação destes atos.
Art. 5º As edições do Diário Oficial deverão
atender às condições determinantes de autenticidade, integridade, validade
jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras
- ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de
2001.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada no prazo de 90
(noventa) dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir da data
de sua publicação.
Palácio Municipal
Jerônimo Monteiro, em 23 de dezembro de 2013.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.