REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 8.606, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA O "DIA MUNICIPAL DO MANGUEZAL".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Manguezal” cuja data se dará aos 26 de julho de cada ano ou no primeiro dia útil seguinte, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Vitória.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º Para execução desta Lei, o Poder Executivo, em observância às diretrizes constantes no inciso IX, do artigo 8° da Lei n° 7.876, de 12 de janeiro de 2010, poderá realizar programas na área de educação ambiental para engajamento da sociedade na conservação e melhoria do meio ambiente e, ainda, firmar parcerias junto à iniciativa privada e associação de moradores.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de dezembro de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.