REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 8.606, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL
DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA O "DIA MUNICIPAL DO
MANGUEZAL".
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia
Municipal do Manguezal” cuja data se dará aos 26 de julho de cada ano ou no
primeiro dia útil seguinte, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e
Eventos do Município de Vitória.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Para execução desta Lei, o Poder Executivo, em observância
às diretrizes constantes no inciso
IX, do artigo 8° da Lei n° 7.876, de 12 de janeiro de 2010,
poderá realizar programas na área de educação ambiental para engajamento da
sociedade na conservação e melhoria do meio ambiente e, ainda, firmar parcerias
junto à iniciativa privada e associação de moradores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27
de dezembro de 2013.
LUCIANO SANTOS REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.