LEI Nº 861, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1960
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar instalar
telefone público no bairro Guririca de Dentro, nesta
Capital.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à
conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 1º de fevereiro
de 1960.
ADELPHO POLI MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 1º de fevereiro de 1960.
ALBERTO VAREJÃO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.